Artigo 4%20c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010
Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4 c
Para o pagamento de diárias indenizatórias ao Ouvidor-Geral, aplica-se o disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 11.795, de 22 de maio de 2002.